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07/03/2022

Justiça determina uso da máscara por crianças até 12 anos

por Carine Fernandes
Justiça determina uso da máscara por crianças até 12 anos
SINEPE/RS lamenta a judicialização do tema e emitirá orientação aos associados neste domingo | Foto: Freepik
Na manhã deste sábado, 05/03, a Juíza Silvia Fiori da 4ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre determinou a suspensão do Decreto 56.503 que retirava a obrigatoriedade do uso da máscara por crianças com até 12 anos. No entendimento da juíza, o Decreto afronta a Lei Federal 13.979/2020, que exige o uso da máscara. O Sindicato do Ensino Privado do RS (SINEPE/RS) lamenta que, mais uma vez, ocorra a judicialização de uma questão referente ao dia a dia das escolas. O Sindicato vai aguardar até amanhã, pois ainda existe a possibilidade de novas decisões por parte do Judiciário, para então emitir orientação às escolas.
 
"Questionamos o momento em que o Decreto Estadual foi publicado, durante o Carnaval, pois tínhamos receio de que após o carnaval tivéssemos aumento de casos. Mas, de acordo com especialistas não teremos um pico de casos novamente como em outros períodos, o que torna a situação mais tranquila para a flexibilização do uso da máscara em crianças", salienta o presidente da entidade Bruno Eizerik. “. Ele afirma que nos três dias em que o Decreto esteve vigente, na última semana, a situação estava tranquila nas escolas: "a maioria estava recomendando a máscara, deixando a critério da família a decisão".
 
Para Eizerik, mais uma vez a falta de entendimento entre governo e judiciário, que no ano passado deixou as escolas um mês fechadas, é prejudicial para o processo educativo. "Uma hora dizemos para a criança que precisa usar a máscara, depois dizemos que não precisa mais, três dias depois voltamos a obrigar. Enquanto o judiciário e o executivo não se entendem (e ainda é possível que neste final de semana o Tribunal de Justiça reveja a decisão de primeiro grau), o ideal seria recomendarmos o uso das máscaras para as crianças entre 03 e 12 anos e deixarmos para as famílias a decisão sobre o que acham melhor para seus filhos visto que existem estudos no sentido de que a máscara é importante e outros no sentido oposto. No momento o que se pode fazer é esperar até o domingo para ver qual a última decisão da justiça que as escolas deverão seguir”, salienta o dirigente.
 
Sobre a Lei Federal, que serviu de base para a sentença proferida no dia de hoje, Eizerik lembra que no ano passado o Deputado Jeronimo Goergen, a pedido do SINEPE/RS, protocolou o PL 4.225/2021 alterando a Lei Federal. A proposta não avançou até o momento no Congresso.

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