Nova lei da data corte é suspensa pelo Supremo Tribunal Federal
Dia 31 de março volta a valer como data de referência para o ingresso de alunos no 1º do Ensino Fundamental no Rio Grande do Sul
Na terça-feira (30) o ministro do Supremo Tribunal Federal, Roberto Barroso, suspendeu a Lei Estadual nº 15.433/2019, que alterava a data de corte para ingresso no 1º ano do Ensino Fundamental no Rio Grande do Sul. A lei, que permitia a matrícula, nessa etapa, às crianças com 6 anos completos até 31 de maio, foi considerada inconstitucional. Assim, volta a valer o dia 31 de março como data corte para o ingresso no 1º ano do Ensino Fundamental.
Sancionada em 27 de dezembro, a Lei Estadual nº 15.433/2019, relativizava a data corte para ingresso no ensino fundamental – de 31 de março para 31 de maio. A decisão foi criticada por várias entidades, pois contrariava resoluções do próprio Conselho Nacional de Educação – CNE, um dos motivos que levou o ministro do STF a inferir o pedido. Isso porque, é de competência privativa da União dispor sobre diretrizes e bases da educação, como o “corte etário”, que é de responsabilidade do MEC e não dos órgãos estaduais.
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