Promotores de Justiça recomendam escolas municipais a não cumprirem nova lei da “data corte”
Instituições de ensino privado devem continuar seguindo a legislação estadual
Nesta semana, os Promotores Regionais de Educação do Ministério Público do Rio Grande do Sul divulgaram a Recomendação Conjunta nº 01/2020, referente à Lei Estadual 15.433/2019 que altera a “data corte” para ingresso no 1º ano do Ensino Fundamental. O documento sugere que as escolas municipais mantenham a data de corte de 31 de março. O argumento dos promotores é de que a nova lei “é inconstitucional e inaplicável aos sistemas municipais de educação”. O SINEPE/RS alerta que essa recomendação se aplica apenas às escolas municipais, não sendo válida para a rede privada.
No dia 08 de janeiro o SINEPE/RS, juntamente com demais entidades do setor, assinou uma manifestação pública em oposição à lei. Recentemente, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a norma. A ação, com pedido de liminar, foi distribuída ao ministro Luís Roberto Barroso, contudo, até o momento ainda não foi julgada.
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Portaria regulamenta "Data Corte"