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25/06/2020

Sindicatos firmam Convenção diferenciada para docentes da Educação Infantil

Cláusulas são voltadas para os profissionais que não realizaram atividades remotas

por Alana Schneider
Sindicatos firmam Convenção diferenciada para docentes da Educação Infantil
Foto: Reprodução

Em razão da suspensão de aulas, o SINEPE/RS firmou com o Sindicato dos Professores (Sinpro), Convenção diferenciada para professores da Educação Infantil – turmas de 0 a 3 anos e de 4 a 5 anos – que não realizaram atividades remotas e/ou domiciliares. O documento aborda questões como a concessão de férias, recesso escolar e a compensação de aulas aos sábados ou domingos no retorno à presencialidade. Além disso, a Convenção também prevê uma cláusula para instituições que não realizaram atividades remotas em nenhuma etapa de ensino. 

Confira o que estabelecem as cláusulas:

1. Férias para os docentes da Ed. Infantil: para professores que não realizaram atividades remotas, as férias poderão ser fracionadas em dois períodos: 10 e 20 dias, podendo este último ser concedido entre os meses de dezembro e março. Contudo, os professores deverão ser avisados com 60 dias de antecedência. Caso seja necessária a reunião de turmas nesse período, não haverá a incidência da multa prevista na cláusula que trata do número de alunos por turma.

2. Recesso escolar: para esses profissionais não haverá a concessão de recesso escolar, caso os estabelecimentos de ensino o concedam após o retorno às aulas presenciais, período este que será usufruído apenas pelos professores que realizaram atividades remotas no período de suspensão das aulas presencias.

3. Compensação das aulas: estando o sábado previsto ou não na carga horária dos docentes, os mesmos poderão ser convocados para o trabalho presencial em até 8 sábados – ou domingos, no caso das instituições de ensino religioso que resguardam o sábado. O trabalho, que será limitado a um turno (manhã, tarde ou noite), à escolha dos estabelecimentos de ensino, não será remunerado, visto que o objetivo é compensar o período de suspensão das aulas presencias.

Os estabelecimentos de ensino que não realizaram atividades remotas e/ou domiciliares em nenhuma das etapas de ensino, durante a suspensão das aulas presencias, poderão entrar em contato com o Sindicato dos Professores, a fim de ajustar, mediante acordo coletivo, as formas de compensação relativas ao número de dias letivos e de horas de ensino ou de recuperação e/ou reforço de conteúdos.

Confira o acordo na íntegra: cct ed infantil

 

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