Sindicatos firmam Convenção diferenciada para docentes da Educação Infantil
Cláusulas são voltadas para os profissionais que não realizaram atividades remotas
Em razão da suspensão de aulas, o SINEPE/RS firmou com o Sindicato dos Professores (Sinpro), Convenção diferenciada para professores da Educação Infantil – turmas de 0 a 3 anos e de 4 a 5 anos – que não realizaram atividades remotas e/ou domiciliares. O documento aborda questões como a concessão de férias, recesso escolar e a compensação de aulas aos sábados ou domingos no retorno à presencialidade. Além disso, a Convenção também prevê uma cláusula para instituições que não realizaram atividades remotas em nenhuma etapa de ensino.
Confira o que estabelecem as cláusulas:
1. Férias para os docentes da Ed. Infantil: para professores que não realizaram atividades remotas, as férias poderão ser fracionadas em dois períodos: 10 e 20 dias, podendo este último ser concedido entre os meses de dezembro e março. Contudo, os professores deverão ser avisados com 60 dias de antecedência. Caso seja necessária a reunião de turmas nesse período, não haverá a incidência da multa prevista na cláusula que trata do número de alunos por turma.
2. Recesso escolar: para esses profissionais não haverá a concessão de recesso escolar, caso os estabelecimentos de ensino o concedam após o retorno às aulas presenciais, período este que será usufruído apenas pelos professores que realizaram atividades remotas no período de suspensão das aulas presencias.
3. Compensação das aulas: estando o sábado previsto ou não na carga horária dos docentes, os mesmos poderão ser convocados para o trabalho presencial em até 8 sábados – ou domingos, no caso das instituições de ensino religioso que resguardam o sábado. O trabalho, que será limitado a um turno (manhã, tarde ou noite), à escolha dos estabelecimentos de ensino, não será remunerado, visto que o objetivo é compensar o período de suspensão das aulas presencias.
Os estabelecimentos de ensino que não realizaram atividades remotas e/ou domiciliares em nenhuma das etapas de ensino, durante a suspensão das aulas presencias, poderão entrar em contato com o Sindicato dos Professores, a fim de ajustar, mediante acordo coletivo, as formas de compensação relativas ao número de dias letivos e de horas de ensino ou de recuperação e/ou reforço de conteúdos.
Confira o acordo na íntegra: cct ed infantil
Acompanhe os principais conteúdos da educação também nas redes sociais. Assine nossa newsletter (formulário no rodapé da página) e se inscreva na TV SINEPE/RS no Youtube.