Regimento escolar: orientações básicas
Especialista em Legislação Educacional e conselheira do CEEd-RS apresenta orientações para elaboração do documento. Para Sônia Verissimo, medidas adotadas devem ser construídas coletivamente
Sônia Maria Seadi Verissimo da Fonseca
Pedagoga, Especialista em Legislação Educacional, Consultora Educacional e Conselheira do Conselho Estadual do Rio Grande do Sul.
A implementação de uma política pública na educação brasileira, em um cenário diverso e desafiador como é o atual, é extremamente complexa. Quanto mais os diferentes atores do mundo da educação e o público em geral estiverem informados e aprofundarem a reflexão sobre o tema, mais se avançará coletivamente na superação dos riscos que se apresentam e na construção de um processo educacional verdadeiramente relevante.
Neste sentido, a organização da Escola, como propulsora da educação formal e de qualidade, se faz necessária e decisiva para o alcance dos princípios educacionais estabelecidos na Constituição Brasileira de 1988.
O QUE É REGIMENTO ESCOLAR?
O Regimento Escolar é um o documento administrativo, normativo, didático e pedagógico de uma instituição escolar que, fundamentado na proposta pedagógica orienta o funcionamento da escola, regulamentando ações entre os envolvidos no processo educativo. Define os objetivos da escola, os níveis de ensino que oferece e como ela opera. Estabelece as responsabilidades e atribuições de cada pessoa.
O Regimento Escolar é um documento legal, necessário para os atos regulatórios da instituição, que permitem a ela que atue de acordo com a legislação, credenciada e reconhecida junto à autoridade que credencia e autoriza seu funcionamento.
A elaboração do Regimento Escolar deve então, ser precedida da construção do Projeto Político Pedagógico, que acontece a partir da análise da realidade escolar, suas dificuldades e possibilidades, das metas a serem atingidas, dos objetivos a serem alcançados a curto, médio e longo prazo. Neste sentido, o Projeto Político Pedagógico é que define os caminhos para a elaboração do Regimento Escolar.
QUAL O EMBASAMENTO LEGAL PARA ELABORAÇÃO DO REGIMENTO ESCOLAR?
O Regimento Escolar deve ser elaborado conforme a LDB – Lei nº9394/1996, as normativas do Conselho Nacional de Educação, do Conselho Estadual de Educação e as concepções de educação da Mantenedora.
Atualmente, o texto regimental precisa atentar para a Base Nacional Comum Curricular da Educação Básica, conforme a oferta da escola, estruturando sua amplitude de acordo com o previsto na legislação. Cabe salientar que o Ensino Médio deve ter seu texto regimental reelaborado conforme a Lei nº 13.415/2017, prevendo sua implementação.
O Parecer CEED Nº 236, de 21 de janeiro de 1998 orienta as escolas do Sistema de Ensino do RS quanto às possibilidades na elaboração e aplicabilidade do Regimento Escolar.
O Regimento Escolar é, conforme o citado Parecer, “a tradução legal de tudo aquilo que o projeto pedagógico descreveu, esclareceu, definiu e fixou”. A participação e o envolvimento da equipe administrativa e pedagógica, dos professores, alunos e pais neste processo de elaboração, é condição para tornar o Regimento Escolar um guia eficaz e permanente das ações da Escola.
QUAIS OS PRINCÍPIOS DO REGIMENTO ESCOLAR?
A Constituição Federal, principal lei do país, estabelece os princípios que devem nortear o Regimento Escolar, que são:
Embora esses princípios se refiram principalmente às instituições públicas, eles também devem servir de base para a elaboração, a discussão e a aprovação do Regimento Escolar em escolas privadas.
O QUE OBSERVAR PARA ELABORAÇÃO DO DOCUMENTO?
QUAL A ESTRUTURA DO REGIMENTO ESCOLAR?
A elaboração do Regimento Escolar deve partir de uma construção coletiva, pautada no princípio da gestão democrática, pois a educação é de responsabilidade de toda comunidade escolar.
Uma gestão democrática do trabalho pedagógico e institucional permite a todos que discutam, reflitam e decidam sobre seus direitos, seus deveres, as normas de convivência e o bom funcionamento da rotina escolar.
A inovação trazida pela LDB motivou o CEEd a estabelecer que:
– O Regimento Escolar pode ter dois formatos:
a) Único – atendendo a todos os níveis e modalidades de ensino da escola;
b) Múltiplo – com regimentos parciais, conforme a multiplicidade de ofertas de ensino da escola e as diferentes formas de organização de ensino.
– A forma de apresentação do Regimento é de livre escolha da escola, ou seja, pode ser no modelo tradicional, com títulos, capítulos, artigos, parágrafos, alíneas ou em formato livre, por meio de itens.
Mas, é preciso atentar para alguns preceitos:
1- A utilização da terminologia legal é indispensável O Regimento Escolar tem validade mínima de três anos, salvo mudança da legislação, implantação de novo curso ou mudança da tipologia da Escola.
2- Qualquer alteração do mesmo, implica em apresentação de texto com inteiro teor do Regimento.
3- O novo Regimento somente entrará em vigor no período letivo seguinte ao da sua aprovação.
4- O texto do Regimento deve ser claro, simples, abrangendo todas as decisões do cotidiano escolar e a quem compete executá-las, dando sustentação legal às ações administrativas e pedagógicas, mas ao mesmo tempo, deve haver o cuidado de não chegar ao detalhe na sua descrição, para que não haja o risco de dificultar a sua execução.
QUAIS OS PROCEDIMENTOS PARA APROVAÇÃO DOS REGIMENTOS ESCOLARES?
Cabe, ainda, citar a o que dispõe a Resolução CEED Nº 288, de 21 de setembro de 2006, sobre os procedimentos para aprovação dos Regimentos Escolares:
Deverão ser encaminhados, para aprovação do CEEd:
1- Os Regimentos para oferta de novos cursos de Educação infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio;
2- Os Regimentos de Curso Normal, de Educação Profissional e de Educação a Distância;
3- Os Regimentos de Educação de Jovens e Adultos, de Educação Especial, de Educação Indígena e os Regimentos Escolares Padrão e suas alterações.
4- Toda e qualquer alteração nos Regimentos Escolares já aprovados pelo CEEd deve ser analisada e aprovada pelo Conselho Escolar ou Comissão Paritária e por sua mantenedora.
Vale lembrar também que o Parecer CEEd Nº 820/2009 estabelece que as Escolas têm a possibilidade de incluírem no texto regimental, as normas de convivência escolar, construídas, trabalhadas e conhecidas pelos segmentos da escola. Essas normas devem ser de cunho pedagógico e se fundamentam nos princípios da solidariedade, da ética, da pluralidade cultural, do respeito às diferenças, da autonomia e da gestão democrática. Ainda, todas as medidas adotadas devem ser resultado de um processo dialogado e registrado, com o conhecimento do aluno, com ciência de seus pais ou responsáveis, se menor de idade.
Por sua importância, o Regimento Escolar deve ser do conhecimento de toda a comunidade escolar, estando sempre à disposição para consulta e estudo.
As orientações contidas neste texto têm como objetivo contribuir para a elaboração de um REGIMENTO ESCOLAR dinâmico, adequado à legislação vigente, preciso, de segura aplicabilidade, direcionando os rumos do processo educacional a ser desenvolvido na Escola.
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