Novo Ensino Médio: itinerários formativos poderão ser feitos em outras escolas
A partir de 2022, o Ensino Médio possibilitará que alunos cursem itinerários não oferecidos pelo colégio onde estão matriculados, desde que exista parceria entre a instituição mantenedora e a ofertante
por:
Igor Morandi
Publicado em 15/03/22 às 11:28 - Atualizado em 21/03/2022 às 17:10
Cursar unidades curriculares do itinerário formativo em outra instituição é uma das novidades apresentadas pelo Novo Ensino Médio, implementado em 2022, e que surge da alteração da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), ocorrida em fevereiro de 2017. A iniciativa ganha peso no contexto de ampliação do protagonismo do estudante, a partir do pressuposto de uma maior liberdade de escolha para o seu foco de aprendizagem. Mas qual é o impacto dessa mudança no ensino dos estudantes e no exercício da profissão dos professores de escolas privadas?
Segundo a presidente do Conselho Estadual de Educação do Rio Grande do Sul (Ceed/RS), Marcia Adriana de Carvalho, os itinerários formativos podem variar conforme o contexto no qual cada escola está inserida e de acordo com as necessidades e interesses dos estudantes. As instituições têm autonomia para defini-los e liberdade na sua composição.
A norma estadual determina que sejam ofertados pelo menos dois itinerários formativos por território municipal, ou seja, que o estudante tenha a possibilidade para escolher entre uma trilha de aprofundamento ou outra. Tem-se em vista que o itinerário formativo é formado pela unidade curricular chamada de Projeto de Vida, com unidades curriculares da Trilha de Aprofundamento e unidades curriculares eletivas.
Por exemplo: caso o itinerário formativo seja focado na área de conhecimento de Linguagens, a escola pode oferecer uma unidade curricular com ênfase em literatura e outra em arte, com habilidades diferentes das trabalhadas na Base Nacional Comum Curricular (BNCC).
E se o aluno não quiser cursar o itinerário que a escola oferece?
Nesse caso, a legislação indica a possibilidade de parceria entre instituições, desde que ela esteja regulamentada na Proposta Pedagógica e no Regimento Escolar, e firmada por meio de instrumento jurídico entre as instituições parceiras.
De qualquer forma, todas as escolas devem alcançar as competências e habilidades da BNCC do Ensino Médio a serem desenvolvidas na Formação Geral Básica, que é a outra grande parte do currículo, garantindo ensino de qualidade com equidade. Nos itinerários formativos, as escolas precisam observar a Portaria do MEC nº 1432/2018, que estabelece as habilidades a serem trabalhadas a partir dos seguintes eixos estruturantes: Investigação científica, Processos criativos, Mediação e intervenção sociocultural e Empreendedorismo.
Além disso, para ofertar itinerários formativos, as instituições precisam ser credenciadas e autorizadas pelo Conselho Estadual de Educação, ou seja, ter capacidade formal e profissional para isso. O itinerário formativo é um novo campo de conhecimento, mais fluido e conectado com o perfil do aluno. O seu desenho curricular, com unidades curriculares como Ética e Cidadania, permitirá novas descobertas, onde as atuações do professor e do aluno serão cada vez mais integradas.
Entenda como funciona na prática:
A parceria entre escolas e outras instituições será feita individualmente, sem imposições externas. Nesse sentido, ambas as partes devem concordar para que a iniciativa ocorra. Além disso, deve haver instrumento jurídico entre os parceiros com o detalhamento das responsabilidades administrativas e pedagógicas de cada um, sempre visando o melhor para potencializar a formação integral dos estudantes, destaca a conselheira Marcia.
Essas questões burocráticas é que levarão clareza à comunidade escolar sobre o funcionamento administrativo e, principalmente, pedagógico das instituições – o que inclui a avaliação dos estudantes. Nesse contexto de parcerias surgem possíveis dificuldades. Em uma cidade pequena, com apenas uma escola que oferece Ensino Médio, poderá existir a possibilidade de escolha um mínimo de duas trilhas de aprofundamento dos itinerários. Porém, caso a instituição firme parceria com outra(s) escola(s), as oportunidades aumentam para os estudantes. Nesse caso, eles teriam de se deslocar para outra localidade, algo mais factível de ocorrer no Interior.
Em contrapartida, é possível oferecer unidades curriculares por meio da Educação a Distância (EaD). Ou seja, há a possibilidade de o aluno cursar unidades curriculares na própria escola ou em outra instituição remotamente, desde que exista uma parceria entre elas.
Impacto em instituição privada
As escolas privadas estão estudando o Novo Ensino Médio desde 2018, projetando as matrizes curriculares da Formação Geral Básica conforme a BNCC e o Referencial Curricular Gaúcho, aprovado em 2021. Ao longo de 2021, os professores planejaram as habilidades e competências para o trabalho com as unidades curriculares do Itinerário Formativo. A direção das escolas conversou com as famílias dos alunos do 9º ano do Ensino Fundamental e foram realizadas reuniões para que todos pudessem conhecer a última etapa da Educação Básica.
A escola ainda é parceira de outras instituições que ofertarão mais itinerários. Além disso, desde 2021 oferece disciplinas eletivas, um projeto-piloto para encarar o Novo Ensino Médio.
Para a diretora pedagógica, a proposta potencializa muitos dos projetos já desenvolvidos na escola e permite um maior enfoque do estudante no desenvolvimento do seu projeto de vida. “O Novo Ensino Médio tem como propósito a conexão do estudante com as demandas contemporâneas, e o Farroupilha tem como missão a formação de cidadãos éticos, competentes e globais, indo ao encontro da proposta apresentada pela legislação.”
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