O que inserir no tema: Avaliação no Regimento Escolar
Especialistas analisam prioridades sobre o assunto, que devem constar nesse documento, enquanto conjunto de normas da Escola
Por ser um documento que normatiza o funcionamento administrativo e pedagógico da instituição educacional e que orienta a dinâmica a ser desenvolvida na escola, o Regimento Escolar deve disciplinar, entre outros aspectos, o processo de avaliação e sua relevância pela grande importância na trajetória dos alunos, como também dos seus professores. A especialista em Legislação Educacional e integrante do Conselho Estadual de Educação do Rio Grande do Sul (CEEd-RS) Sônia Veríssimo esclarece que devem ser considerados dois enfoques.
O primeiro deles é a avaliação institucional. O regimento deve informar os setores avaliados e esclarecer a forma e a periodicidade com que esta avaliação acontece. Também precisa constar os instrumentos avaliativos, os responsáveis pelo processo, os mecanismos de participação da comunidade escolar e o meio pelo qual os resultados são analisados e divulgados. “É importante determinar quais são as medidas que serão desenvolvidas para a correção dos desvios detectados”, pontua.
O segundo enfoque é a avaliação da aprendizagem, que deve estabelecer os aspectos avaliativos, a periodicidade, as estratégias e os instrumentos utilizados, a frequência mínima legal e os percentuais para aprovação. “Quando for o caso, especificar, por etapa de ensino e/ou modalidade ofertada, e, ainda, descrever o processo de verificação do rendimento escolar, bem como, o mínimo para a aprovação e para a promoção”, explica.
Sônia ressalta que a avaliação da aprendizagem é um processo que se desenvolve ao longo das atividades curriculares, sendo considerado um momento de aprendizagem, de modo a integrar o acompanhamento do estudante com as abordagens metodológicas, com os saberes e competências a desenvolver. “Assim, a avaliação deve acontecer em todos os momentos, numa interação permanente de aprendizagens realizadas e de defasagens a serem superadas. Essa concepção precisa estar evidenciada na Proposta Pedagógica e no Regimento Escolar”, diz.
Na visão da pedagoga e consultora em Gestão e Desenvolvimento Humano, Iná Sanzi Souza, a avaliação não tem dois lados (professor e aluno), apenas um. “Ambos devem buscar um único resultado, que é o sucesso da aprendizagem”, ressalta.
Iná aponta que a construção da aprendizagem está rodeada de várias ferramentas que estão à disposição para serem utilizadas e considera o processo de avaliação como uma delas. “O cuidado necessário é o de selecionar a ferramenta adequada para determinado momento e situação. É preciso analisar a situação, ver as alternativas possíveis, o que é relevante ou não para escolher a ou as ferramentas corretas”, pondera.
Para ela, avaliar é ter possibilidades e oportunidades de olhar para diversas direções e escolher alguma. É mapear alternativas sem perder de vista a realidade, pois é preciso conhecê-la e interpretá-la, além de buscar o novo, adequar estratégias e reconstruí-las, se necessário.
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Mas o que deve constar no Regimento Escolar sobre o processo de avaliação?
Para Sônia, é preciso deixar expresso no regimento os critérios estabelecidos para objetivar o processo de avaliação, bem como se a expressão dos resultados será por meio de nota, conceito, parecer ou outra forma. “A clareza dos indicadores garante a fidedignidade e a coerência de uma avaliação formativa”, orienta.
O regimento deve especificar como a instituição educacional promove a recuperação de estudos para os alunos com rendimento inferior ao mínimo estabelecido para aprovação e registrar as formas de recuperação propostas, com a periodicidade e os procedimentos didáticos a serem realizados. Deve também informar como a instituição promove cada um dos seguintes processos especiais de avaliação: aproveitamento de estudos, avanço, equivalência de estudos, adaptação curricular, classificação, reclassificação e progressão parcial.
Conforme a assessora pedagógica e de legislação educacional do Sinepe/RS, Naime Pigatto, deve ser registrado se a instituição escolar realiza ou não a progressão parcial. Se for realizada, deve ser informado no regimento em quais séries, o número de componentes curriculares, quais profissionais participam da sua realização e, por fim, estabelecer os prazos, procedimentos e critérios a serem aplicados. Outro elemento a ser levado em consideração são os casos em que os estudantes reprovados, que foram estudar em outra instituição escolar e realizaram a progressão parcial, serão aceitos na sua antiga escola no mesmo ano letivo.
Naime também destaca a importância da realização da avaliação institucional, pois tanto a sua fase de elaboração quanto os resultados dela extraídos auxiliam a equipe administrativa-pedagógica na tomada de decisões em relação aos objetivos que foram traçados para a execução da Proposta Pedagógica: “É um excelente meio para que todos os envolvidos possam identificar falhas e redimensionar novos caminhos”.
A apuração da assiduidade integra o processo de avaliação e também se faz necessária. O mínimo de 75% de frequência no total das horas letivas ou em cada componente curricular, conforme decisão da escola, deve ser disciplinado no regimento. Os mecanismos previstos na legislação para a oferta dos estudos complementares compensatórios de infrequência precisam integrar o texto regimental. “As atividades práticas desenvolvidas poderão ser avaliadas e documentadas por meio de critérios previamente estabelecidos no regimento”, ressalta Sônia.
Ainda, o regimento deve registrar as medidas previstas nos casos em que o estudante ou seu representante legal discordar do resultado da avaliação final. “O processo de avaliação precisa estar detalhado no regimento e ser amplamente divulgado para os estudantes e suas famílias, pois é condição para que se estabeleça um clima de reciprocidade no ambiente escolar e confiança nas ações da instituição de ensino”, ressalta.
Na concepção de pensamento de Iná, avaliar a aprendizagem é ter em mente o senso do recomeço, ou seja, da reavaliação contínua, pois envolve tentar, acertar, errar, formular hipóteses, fazer e refazer. Na construção do conhecimento, a probabilidade de acontecer o erro não pode ser eliminada. “O aluno está em um processo de construção do seu conhecimento e é assim que as pessoas o constroem e desenvolvem suas habilidades e competências”, comenta.
Identificar o erro é essencial tanto para o professor quanto para o aluno. Mais importante é conhecer a natureza do erro para poder utilizá-lo como uma estratégia pedagógica na busca da aprendizagem e do acerto. Nesse sentido, a avaliação precisa considerar todo o processo de aprendizagem do aluno, não simplesmente o resultado final obtido pelo mesmo. “Essa é consequência das atividades implementadas pelo professor, as experiências vividas pelo aluno e os conteúdos trabalhados”, reforça.
A avaliação da aprendizagem deve auxiliar o aluno, não puni-lo. Deve estimulá-lo a superar as dificuldades para alcançar o sucesso e, para isso, é imprescindível entender a avaliação como processo. “A escola pode mudar? Sim, precisa mudar. Como educadora tenho que acreditar”, reflete Iná.
Já a diretora de pós-graduação, extensão e pesquisa do Instituto Singularidades, Bárbara Born, chama a atenção para a utilização de diferentes instrumentos no processo de avaliação da aprendizagem. “A utilização de múltiplos mecanismos avaliativos, em alguma medida, está fazendo com que caminhe alinhado com uma perspectiva de asseguramento da aprendizagem”, ressalta.
Bárbara ainda acredita que uma avaliação formativa existe para que, durante o processo, o professor acompanhe as aprendizagens e intervenha. Em um mundo ideal, o educador quer que todos os seus estudantes tirem nota 10, A, plenamente satisfatório ou qualquer conceito que atribui para a aprendizagem, porque quer garantir que todos aprendam.
“Se o professor precisa que os alunos refaçam esse instrumento mais de uma vez para demonstrar essa aprendizagem, é porque ele teve que fazer mais interpretações”, salienta. Ela amplia informando que se esse apoio extra do professor deu resultado, se tem o direito de fazer esse instrumento novamente ou refazer um equivalente àquele em um outro momento, isso não pode ser um processo direcionado a cada um dos professores. “Isso tem que ser dentro da cultura avaliativa da escola. E como que eu faço isso? Trazendo para dentro do meu regimento, trazendo pra dentro do meu projeto político pedagógico”, sugere.
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