Entenda as novas regras do Ensino Médio para a gestão escolar
A Lei Federal nº 14.945/2024 amplia a Formação Geral Básica para 80% da carga horária total na matriz curricular das escolas e promove novos desafios às escolas
Com a chegada do ano letivo de 2026, as escolas privadas do Rio Grande do Sul deverão oficializar a transição para a nova organização curricular do Ensino Médio, conforme estabelecido pela Lei Federal 14.945/24. Essa adequação exige a atualização da proposta pedagógica, do plano de estudos e do regimento escolar das instituições. As novas diretrizes são obrigatórias para todos os alunos que ingressarem na primeira série do Ensino Médio em 2026. É importante ressaltar que a Educação de Jovens e Adultos (EJA) para o Ensino Médio, possui regulamentação própria.
Para auxiliar as instituições nesse período de mudanças, o SINEPE/RS, por meio de seu Comitê Pedagógico, elaborou orientações exclusivas que visam orientar a implementação da nova estrutura curricular e documental.
O Ensino Médio objetiva a formação integral e integrada, por meio da Formação Geral Básica (FGB) e pelos Itinerários Formativos (IFs) como partes indissociáveis. A FGB é o núcleo comum do currículo, enquanto os IFs são complementos que possibilitam que os alunos aprofundem aprendizagens em uma ou mais áreas do conhecimento da FGB ou em itinerário de formação técnica e profissional.
Essas finalidades orientam a identidade pedagógica dessa etapa da Educação Básica e devem estar expressas na Proposta Pedagógica e no Regimento Escolar, assegurando coerência com os princípios formativos estabelecidos na legislação:
Tanto a Lei Federal quanto a Resolução CEEd/RS nº 385/2025 ampliaram a carga horária da FGB para 2,4 mil horas, no mínimo, e, ao menos, um mínimo de 600 horas de Itinerário Formativo com ênfase nos aprofundamentos. Além disso, a Resolução chama a atenção que os Itinerários Formativos de Aprofundamento (IFAs) sejam organizados em Projetos Interdisciplinares e Integradores. Os componentes curriculares eletivos, caso sejam ofertados pela escola, somente poderão ser ofertados a partir de 3 mil horas.
No desenvolvimento dos Itinerários Formativos de Aprofundamento, os professores deverão levar em consideração situações de ensino-aprendizagem relacionadas aos quatro eixos curriculares estruturantes: Método, Conhecimento e Ciência; Mediação e Intervenção Sociocultural; Inovação e Intervenção Tecnológica e Mundo do Trabalho e Transformação Social. Para isso, a escola precisará definir como esses eixos serão desenvolvidos ao longo das três séries.
Outro apontamento é quanto à Formação Técnica e Profissional (FTP). As escolas privadas que possuem apenas a oferta propedêutica – ensino médio regular, podem firmar parcerias com instituições de Ensino Técnico.
Para exemplificar esse contexto, a assessora pedagógica do SINEPE/RS, Naime Pigatto, comenta que o ensino privado possui autonomia para ofertar componentes curriculares como Ensino Religioso e Língua Italiana. São componentes da parte diversificada, que dialoga com o contexto local em que a instituição está inserida, ou conforme a confessionalidade estabelecida na Proposta Pedagógica.
Além disso, ela comenta que é preciso respeitar o estabelecido na Base Nacional Comum Curricular (BNCC) do Ensino Médio, que aponta as habilidades e competências que a escola tem o dever de executá-las na FGB. “A parte diversificada, por ser mais fluída, pode ser apresentada como componente curricular ou estar inserida nos diferentes componentes curriculares das áreas de conhecimento. É importante que isso seja mencionado na Proposta Pedagógica da escola”, sinaliza.
Os Itinerários Formativos podem ser organizados de duas formas:
Cada escola deve possibilitar, de acordo com suas condições organizacionais e pedagógicas, a oferta de, no mínimo, dois Itinerários Formativos que contemplem o aprofundamento das áreas de conhecimento organizadas com ênfases distintas, assegurando ao estudante oportunidade de escolha, excetuadas àquelas escolas que oferecerem a Formação Técnica e Profissional. O assunto deve estar regrado no Regimento Escolar.
Para garantir transparência e organização, o Edital (ou informativo) de Matrículas da escola deve informar à comunidade escolar o número mínimo e máximo de vagas para cada IFA, evidenciando clareza no processo e equidade nas oportunidades de acesso.
Na visão do SINEPE/RS, para garantir a legalidade e a fluidez dos processos de gestão escolar e de gestão da sala de aula, a direção da escola também precisa analisar constantemente seus documentos institucionais. Em relação à oferta do Ensino Médio a partir de 2026, que deve estar todo reformulado para atender à Lei Federal nº 14.945/2024, é imprescindível levar em consideração:

Tanto para Naime quanto para o conselheiro do Conselho Estadual de Educação do Rio Grande do Sul (CEEd/RS), Ruben Goldmeyer, este momento, embora desafiador, é um convite à inovação. Em vez de ver a ampliação da Formação Geral Básica como uma obrigação, pode-se encará-la como a fundação sólida para construir experiências de aprofundamento verdadeiramente significativas.
Escolas que anteciparem o planejamento, envolverem o corpo docente na cocriação dos novos Itinerários Formativos e buscarem a imediata aprovação de seus documentos junto à Mantenedora ou ao CEEd/RS – quando for o caso, estarão à frente, garantindo uma transição suave e, o mais importante, uma educação de excelência e legalmente amparada para a comunidade escolar do ensino privado.
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