08/10/2015
Lei nº 13.168/2015 altera LDB
Foi alterado o parágrafo que trata sobre o ano letivo regular na Educação Superior
No dia 07 de outubro foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 13.168/2015 que altera a redação do § 1º do art. 47 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Foi alterado o parágrafo que trata sobre o ano letivo regular na Educação Superior.
As instituições informarão aos interessados, antes de cada período letivo, os programas dos cursos e demais componentes curriculares, sua duração, requisitos, qualificação dos professores, recursos disponíveis e critérios de avaliação, obrigando-se a cumprir as respectivas condições. A publicação dessas informações, que deve ser de fácil acesso ao público, deve estar em página específica na internet no sítio eletrônico oficial da instituição. Um dos itens a serem observados diz respeito à identificação dos docentes que ministrarão as aulas em cada curso, as disciplinas que efetivamente ministrará naquele curso ou cursos, sua titulação, abrangendo a qualificação profissional do docente e o tempo de casa do docente, de forma total, contínua ou intermitente.
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