19/11/2015
Norma do conselho municipal não atinge escolas de Educação Básica
Fim da cobrança de atividades optativas vale somente para escolas que só oferecem educação infantil
A nova resolução do Conselho Municipal de Educação de Porto Alegre, que determina que a partir de 2016, as escolas de educação infantil não podem mais oferecer balé, capoeira, natação, teatro ou idiomas, entre outras, como disciplinas optativas, com cobrança separada do valor da mensalidade, não vale para as escolas privadas de Educação Básica. As instituições de ensino que oferecem dentro da Educação Básica a educação infantil seguem somente as normas do Conselho Estadual de Educação (CEED/RS). Assim, a norma do conselho municipal afeta somente as escolas privadas que só oferecem educação infantil.