'Conversa com as Associadas' aborda desafios jurídicos da nova NR-1
Em edição especial, encontro reuniu dois advogados e o presidente do SINEPE/RS para esclarecer dúvidas das escolas
O SINEPE/RS promoveu, no dia 28 de abril, uma edição especial do "Conversa com as Associadas", encontro on-line mensal que debateu, na ocasião, sobre os desafios jurídicos da implementação da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1). O tema central focou nas dúvidas e nas preocupações recorrentes nos departamentos jurídicos e de Recursos Humanos das instituições de ensino. Sob a condução do presidente Oswaldo Dalpiaz, o debate teve a participação dos advogados Luciano Escobar e Gustavo Casarin, sócios da MFO Advogados, que detalharam as nuances da norma voltada ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). O debate está disponível na íntegra, na plataforma do Sinepe/RS Play, clique aqui e confira.
A conversa destacou que a NR-1 não é apenas uma obrigação burocrática das escolas, mas uma ferramenta de proteção jurídica para as mantenedoras. "Nosso papel é garantir que o gestor tenha segurança na tomada de decisão, compreendendo que a saúde do trabalhador no ambiente escolar reflete diretamente na qualidade do ensino", pontuou Escobar.
O advogado também chamou a atenção para um dos pontos centrais da NR-1, que foi a substituição do antigo Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) pelo Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Segundo Escobar, muitas escolas cometem o erro de contratar empresas que entregam laudos padronizados, o que pode ser fatal em uma ação trabalhista.
"O PGR não é um documento de gaveta. Ele precisa ser um retrato fiel da escola. Se o documento diz que não há risco ergonômico, mas o professor desenvolve uma lesão por esforço repetitivo, a escola perde sua principal tese de defesa por omissão", alertou.
Já Gustavo Casarin enfatizou a importância de olhar para os chamados riscos invisíveis, envolvendo questões psicossociais e ergonômicas, que ganharam peso na nova redação da norma. "A secretaria da escola, a cozinha e a sala de aula possuem riscos distintos. A escola precisa documentar que mapeou esses riscos e, mais importante, que ofereceu o treinamento adequado para mitigá-los. O registro desse treinamento é o que protege a escola juridicamente", explicou o advogado.
Com base nesse debate, confira seis dicas práticas para os gestores escolares:
- Evite modelos prontos: certifique-se de que a assessoria de Segurança do Trabalho visitou presencialmente todos os ambientes (laboratórios, quadras e salas) para elaborar o PGR.
- Atenção especial aos registros: não basta um curso de segurança, é preciso ter listas de presença, fotos e certificados arquivados.
- Informe aos terceirizados: a NR-1 exige que a escola informe os riscos aos funcionários das empresas terceirizadas. Documente a entrega dessas informações às empresas contratadas.
- Atualização constante: o PGR deve ser revisto a cada dois anos ou sempre que houver mudanças significativas, como uma reforma ou mudança de layout nas salas.
- Comunicação interna: crie uma cultura em que o funcionário se sinta à vontade para relatar um risco. Isso demonstra proatividade da gestão.
- Integração com o jurídico: o PGR deve ser lido e validado pelo jurídico da escola para garantir que os termos utilizados não criem confissões de culpa em relação a adicionais de insalubridade ou periculosidade.