02/08/2018
Criança só pode entrar no fundamental se fizer 6 anos até março, decide STF
O mesmo corte se aplica às crianças de quatro anos para que possam entrar no ensino infantil
A maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por 6 votos a 5, que crianças precisam ter seis anos completos até 31 de março para poderem ingressar no ensino fundamental, conforme exige hoje uma norma do Ministério da Educação.
O mesmo corte se aplica às crianças de quatro anos para que possam entrar no ensino infantil, decidiram os ministros, validando a exigência.
Os magistrados retomaram nessa quarta-feira (1/8) um julgamento iniciado em maio e adiado por pedido de vista de Marco Aurélio. Foram analisadas duas ações em conjunto que abordavam o mesmo tema.
Uma delas foi ajuizada em 2007 pelo governo de Mato Grosso do Sul, que pediu ao Supremo para declarar constitucional três artigos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação que tratam do assunto, com a interpretação de que o ingresso no ensino fundamental se limita a crianças com seis anos de idade completos no início do ano letivo.
A outra ação foi ajuizada em 2013 pela Procuradoria-Geral da República contestando duas resoluções do CNE (Conselho Nacional de Educação) que estabelecem que a criança precisa ter seis anos completos até 31 de março para se matricular no fundamental e quatro anos completos até a mesma data para ingressar no ensino infantil.
Os ministros Luiz Fux (relator de uma das ações), Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Cármen Lúcia votaram pela constitucionalidade das normas que exigem que a criança tenha a idade completa para poder entrar nos ensinos fundamental e infantil.
Já os ministros Edson Fachin (relator da outra ação), Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Dias Toffoli e Celso de Mello consideraram inconstitucional esse corte etário, que restringiria o acesso à educação. Eles votaram por excluir da norma do CNE a expressão "completos até 31 de março", mas foram vencidos.
O ministro Marco Aurélio afirmou que os dispositivos legais que criam o corte etário foram regularmente aprovados pelo Legislativo e por órgão do Executivo (o CNE) composto por especialistas em educação, mediante amplo debate e estudos técnicos.
"Não cabe ao Judiciário o exame da controvérsia", disse, destacando que os ministros não sabem o impacto que uma decisão contrária às normas vigentes teria nas escolas.
A presidente da corte, Cármen Lúcia, disse que o CNE levou em consideração as condições dos alunos nacionalmente para estabelecer o corte em 31 de março. "E se demonstrou que haveria uma desordem dentro do sistema educacional se não houvesse esse corte", afirmou.