Diretrizes da Resolução CNE/CP nº 02/2019 serão implementadas na formação docente
As instituições de Ensino Superior têm até dois anos para realizar as modificações; Curso Normal de nível médio também deve adequar-se à Resolução

Foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 23 de dezembro de 2019, a Resolução CNE/CP nº 02/2019 que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial de Professores para a Educação Básica e institui a Base Nacional Comum para a Formação Inicial de Professores da Educação Básica. As Diretrizes têm como referência a BNCC da Educação Básica e devem ser implementadas em todas as modalidades dos cursos e programas destinados à formação docente. As instituições de Ensino Superior têm o prazo limite de até dois anos a contar da data de publicação desta Resolução para realizar as modificações.
A presente normativa também faz menção aos cursos em nível Médio, na modalidade Normal, destinados à formação de docentes da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental. Além de respeitar as Diretrizes Curriculares Nacionais específicas, os cursos devem levar em consideração a Resolução CNE/CP nº 02/2019.
As instituições que oferecem o curso Normal de nível médio devem ficar atentas às orientações do Conselho Estadual de Educação do RS, que deverá oportunamente se pronunciar sobre o assunto.
Para mais informações, confira os documentos abaixo:
Resolução CNE/CP nº 02/2019 Clique aqui
Parecer CNE/CP nº 22/2019 Clique aqui