Especialista dá dicas importantes para o controle da frequência escolar
Especialista em legislação educacional, Sônia Veríssimo, explica como as escolas devem trabalhar com a infrequência de acordo com as normas do CEED/RS

A infrequência escolar é um tema que sempre preocupa professores e gestores, mas, com a chegada do final do ano, o assunto ganha ainda mais relevância. Muitas dúvidas são frequentes entre as instituições, como o que fazer quando o aluno passou do limite aceito pela instituição, e o que pode ser considerado uma falta justificada. Estar atento às infrequências, procurar conhecer os seus alunos, entender os motivos pelos quais não estão comparecendo às aulas e o que diz a legislação sobre essas situações, são alguns dos cuidados importantes para os gestores e a equipe da secretaria.
De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) 9394/1996, artigo 24, o controle da frequência fica a cargo da escola, conforme o disposto em seu Regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a frequência mínima de 75% do total de horas letivas para aprovação. Conforme a Conselheira do Conselho De Educação/RS (CEED/RS), Consultora Educacional e Especialista em Legislação Educacional, Sônia Veríssimo, a normativa do CEED Nº 232/97, acatando o mínimo de frequência obrigatória fixado em Lei (75% do total das horas letivas), permite que a escola fixe em seu Regimento Escolar critérios adicionais. Esses critérios adicionais tanto podem ser a exigência de uma frequência total maior (por exemplo: 85% do total das horas letivas) ou a exigência de uma frequência mínima por componente curricular.
Como a minha escola deve trabalhar com faltas justificadas
As faltas justificadas devem ser trabalhadas através de atividades complementares compensatórias de infrequência, desenvolvidas de forma presencial, com planejamento próprio, a partir dos conhecimentos trabalhados nos planos de estudos que correspondem ao período de infrequência do aluno. Para Sônia, a finalidade dessas atividades, é construir os conhecimentos necessários para a continuidade da vida escolar do estudante. “Não se trata de mera recuperação de faltas, mas de uma nova oportunidade de retomada dos estudos.”
É importante salientar que as atividades complementares compensatórias de infrequência, devem ser registradas em documento específico, com a carga horária desenvolvida.
Alunos em “casos especiais” de faltas, como a doença de um parente próximo, como a minha escola deve proceder nesses casos?
É claro que a ausência escolar deve ser evitada pelas instituições, porém, há casos especiais que devem ser trabalhados de maneira assertiva, para que tanto a escola quanto o aluno, não sejam prejudicados. A especialista lembra que a Resolução do CEED Nº 230/97 trata dos estudos domiciliares aplicáveis a alunos incapacitados de presença às aulas, conforme Decreto-Lei Nº 1.044/1969. Porém, as faltas causadas por doença de familiar ou viagem, por exemplo, não estão amparadas por essa normativa. “Neste caso, se forem aceitas como justificáveis pela escola, são enquadradas em estudos complementares compensatórios de infrequência”, explica Sônia.
A especialista lembra que a escola deve alertar os alunos a respeito das consequências das faltas, realizando inclusive, um acompanhamento mais intenso da evolução dos indicadores pertinentes, mantendo os alunos e seus pais ou responsáveis, informados a respeito. “Tal medida impõe à escola maior responsabilidade com a aprendizagem dos alunos frequentes e não isenta a família de sua função de acompanhamento permanente do desempenho escolar de seus filhos”, destaca.
Sônia orienta que a escola invista em um trabalho em sala de aula para que o excesso de faltas seja o menor possível “A sala de aula precisa ser um ambiente de aprendizagem vivo, atraente, estimulante, de trabalho comum sobre o conhecimento, um ambiente de curiosidade, de participação, onde o estudante busque o aprender", salienta. Ela afirma também que o ambiente escolar deve ser usado para o aluno construir competências que conjuguem habilidades, atitudes e valores, que o preparem para uma vida cidadã. “O trabalho educativo que esteja centrado na inovação da prática pedagógica, com a utilização de metodologias ativas, evitará o abandono da sala de aula.” enfatiza.