Justiça nega pedido do SINEPE/RS para retorno das aulas presenciais
Processo ainda não foi finalizado e, portanto, ainda há chances de reverter a decisão de suspensão das aulas
No final da tarde desta terça-feira (30/03) o SINEPE/RS entrou com pedido de revogação da liminar que determinou a suspensão das aulas presenciais na Educação Infantil e 1º e 2º anos do Ensino Fundamental. À noite, a juíza Cristina Luísa Marques da Silva, da 1ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, já se pronunciou negando o pedido do Sindicato e mantendo a suspensão das aulas presenciais.
O presidente do SINEPE/RS, Bruno Eizerik, lamenta a decisão pois na medida em que outros setores estão retomando as atividades, não faz sentido as escolas se manterem fechadas: "nossa preocupação, além dos prejuízos pedagógicos e emocionais que trazem a privação do ambiente escolar, é com as famílias que não têm onde deixar seus filhos para voltar ao trabalho. Com a reabertura dos demais setores, muitos pais não têm um ambiente seguro para deixar as crianças." Ele lembra que se as instituições forem autorizadas a reabrir, os pais que têm como ficar com seus filhos em casa terão a opção do ensino remoto. “Precisamos da escola aberta para as famílias que precisam. Não existe a obrigatoriedade de as crianças irem para a escola. Respeitamos a decisão daqueles pais que preferem que seus filhos fiquem em casa, mas não é democrático fechar as escolas e impedir que aqueles que querem levar seus filhos possam fazê-lo!”, ressalta o dirigente.
Ele salienta que o processo não está finalizado e ainda há chances de reverter a decisão uma vez que a juíza deu prazo de cinco dias para ouvir a Associação Mães e Pais pela Democracia, que foi quem moveu a ação pela suspensão das aulas, e o Ministério Público. O dirigente questiona, ainda, a forma como o processo tem sido conduzido no judiciário: "para fechar as escolas não importa a decisão do Governo do Estado e não se pede para ouvir o SINEPE/RS e o Ministério Público. Mas, para abrir as escolas e atender milhares de alunos, pede-se para ouvir uma associação de pais."
Entre os argumentos apresentados pelo SINEPE/RS na ação judicial, está um documento do Núcleo de Pediatria do Simers, que afirma que as instituições de ensino são locais de baixo risco de exposição à Covid-19, portanto, se mostram ambientes seguros para alunos e funcionários. Segundo o sindicato médico, os prejuízos intelectuais aos estudantes por estarem fora da escola se sobrepõem a eventual risco com relação ao vírus, uma vez que o risco à exposição da Covid-19 no ambiente escolar é mínimo.
No processo, o SINEPE/RS faz referência à redução no número de contaminados nos últimos dias, bem como a queda de internações em UTIs. O Sindicato também lembra a conduta de outros países no que se refere à educação e critica o fato de bares e restaurantes estarem abertos e as escolas fechadas: “na ponderação entre direitos e conveniências atinentes às áreas sanitária e educacional, a tendência dominante, na esfera internacional, é no sentido de que as escolas sejam as últimas a fechar e as primeiras a abrir. Pois bem, temos, hoje, no RS, uma situação quase insólita: bares, restaurantes, shoppings e institutos de beleza, para não citar outros tantos segmentos da vida econômica, estão abertos (dentro dos parâmetros ora correspondentes à bandeira preta). As escolas, porém, – e aqui se cogita da presencialidade, tão somente, nas atividades da Educação Infantil e 1º e 2º anos do Ensino Fundamental – estão impedidas de receber seus alunos. É um verdadeiro despropósito: admitem-se pessoas em recintos sabidamente mais propensos à infecção pela Covid 19, mas não se admitem crianças nas escolas, onde, certamente, estarão melhor protegidas”, afirma o documento.
O SINEPE/RS lembra, ainda, que é competência exclusiva do poder executivo a decisão de abrir ou não às escolas, como já reconhecido pelo Tribunal de Justiça do RS em ação que determinou a abertura do comércio e serviços em todo o Estado.
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