Transferência escolar: quais os cuidados que a minha instituição deve ter nesse período?
Mesmo sendo um processo rotineiro nas escolas, é necessário observar alguns cuidados tanto na hora de receber novos alunos quanto encaminhar transferências para outras instituições

A transferência escolar é um procedimento muito comum em determinadas épocas do ano, como início ou final do ano letivo. Mesmo sendo um processo rotineiro nas escolas, é necessário observar alguns cuidados tanto na hora de receber novos alunos quanto encaminhar transferências para outras instituições. O documento que deve guiar o trabalho das escolas nesse procedimento é o Parecer 325/14 do CEED/RS. Ele apresenta os documentos e procedimentos mínimos necessários, além das transferências, com recomendações e modelos para o correto registro da vida escolar do aluno. “No parecer, temos a atualização e complemento das normas que tratam dos registros escolares na Educação Básica pelos estabelecimentos de ensino integrantes do Sistema Estadual de Ensino. É um instrumento importante para o conhecimento da Direção, Coordenação e Secretaria”, salienta a assistente pedagógica do SINEPE/RS, Claudete Chiarello.
Entre as dicas que Claudete dá para as equipes que trabalham nesse processo, estão: verificar no recebimento da documentação se a instituição emissora do documento está legalmente credenciada, se tem assinatura do diretor (a) e da secretária (o), conferindo também se as disciplinas previstas na legislação foram ofertadas e se, aparentemente, há necessidade de adaptações. “É importante lembrar que a instituição que está recebendo a transferência não pode alterar os registros constantes do Histórico Escolar do aluno, para adaptá-los aos seus esquemas de avaliação ou formulários. Se os registros não se adaptam ao formulário da nova instituição, poderá ser anexada cópia do registro da escola de origem ao da nova escola, além da possibilidade da elaboração de um Histórico Escolar descritivo”, orienta Claudete.
Caso a organização curricular seja por módulos, ciclos ou outra forma de oferta do currículo, ou caso o estudante venha transferido do exterior, será necessário aplicar o instituto da reclassificação para a devida readequação da trajetória escolar do aluno. É importante destacar o que determina o CEEd/RS no Parecer 545/2015: “O que aconteceu na escola de origem se encerra com a transferência” e é a partir da data da matrícula na nova escola que o aluno passa a ser orientado pelas regras do novo Regimento Escolar. Claudete salienta que para o novo Ensino Médio, ainda é preciso muita cautela para a análise do Histórico Escolar dos alunos que chegam por transferência tendo em vista as diferentes escolhas que ele já fez nos Itinerários Formativos, por exemplo. “É importante ter o cuidado em não prejudicar o aluno mesmo que chegue com grandes defasagens, informar as famílias de que terão de acompanhar o desenvolvimento das atividades ligadas aos estudos de adaptação curricular. Aulas de reforço poderão ser necessárias. Salientamos que é competência dos estabelecimentos de ensino a definição de critérios para transferências e a realização de avaliações prévias para diagnosticar o nível de aprendizagem do estudante”, explica a especialista.
O conselheiro do CEED/RS e integrante da diretoria do SINEPE/RS, Ruben Werner, acredita que para uma boa condução desse processo é importante que as instituições mantenham as plenas condições de trabalho para os profissionais que cuidam da Secretaria Escolar. Ele também destaca o perfil ideal desse profissional: “precisa ter domínio de suas tarefas, ser competente, dedicado, organizado e, em especial, discreto e com plena confiança nas equipes diretivas”, pontua o conselheiro.