CEEd/RS publica Parecer autorizando atividades domiciliares
Documento permite escolas particulares a adotarem essa possibilidade em toda a Educação Básica
O Conselho Estadual de Educação (CEEd/RS) publicou nesta quarta-feira (18/03) o Parecer nº 01/2020 autorizando as atividades domiciliares na Educação Básica, no período de suspensão das aulas presenciais para conter a propagação do coronavírus. Na Educação Superior, o documento afirma que as IES com cursos presenciais podem considerar a utilização da modalidade EaD, como alternativa à organização pedagógica e curricular, conforme o Art. 2º da Portaria do Ministério da Educação.
O Conselho afirma no documento que essa é uma decisão excepcional e temporária e as escolas devem seguir algumas regras, como:
- As instituições de ensino, por orientação de suas mantenedoras, devem planejar e organizar as atividades escolares, a serem realizadas pelos estudantes fora da instituição, indicando quais as atividades, metodologias, recursos disponíveis, formas de registro e comprovação de realização das mesmas;
- As atividades escolares desenvolvidas, nesse período de excepcionalidade, fora do ambiente escolar e computadas para o cumprimento do previsto nos Planos de Estudos e de Curso, serão planejadas e realizadas a partir de materiais didáticos e/ou recursos tecnológicos disponíveis, com registros das mesmas e em consonância com seu Projeto Pedagógico;
- O registro das atividades e da participação efetiva dos estudantes deve ser validado pelo colegiado da instituição, ao final do período de excepcionalidade, conforme planejamento referido nos itens anteriores, como forma de garantir o cumprimento do calendário escolar previsto, observadas as normativas exaradas por este Conselho.
A assessoria pedagógica do SINEPE/RS construiu um documento com orientações sobre como desenvolver as atividades domiciliares. Clique aqui e confira (conteúdo exclusivo para associados).
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