12/11/2015
Lei antibullying para escolas e clubes é sancionada
Texto prevê a criação de campanhas educacionais e formação especializada para professores
A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que torna obrigatória a conduta antibullying por escolas e clubes, através de medidas de prevenção. A nova lei, que teve seu texto publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (9), entrará em vigor daqui há 90 dias. Confira a norma clicando aqui.
No texto, a prática do bullying é caracterizada por atos de violência física ou moral, com o objetivo de intimidar ou agredir, causando danos às suas vítimas. Para evitar que isso aconteça no ambiente escolar, o projeto propõe que os educadores recebam as orientações necessárias para agir ativamente contra essas práticas e coibir a violência. Também foi sugerido apoio aos familiares, para que saibam quando o bullying está acontecendo, sejam seus filhos as vítimas ou agressores.
A criação de campanhas e fornecimento de assistência psicológica e jurídica aos afetados também estão entre as propostas. Apesar dos esforços para exterminar o problema, o texto exige que a punição dos responsáveis seja evitada ao máximo e que medidas alternativas educacionais tenham prioridade.