Medida Provisória suspende a obrigatoriedade dos 200 dias letivos
Documento vale para a Educação Básica e Superior; carga horária mínima continuará sendo exigida
Publicada na quarta-feira, 01 de abril, no Diário Oficial da União, a Medida Provisória nº 934 suspende a obrigatoriedade dos 200 dias letivos, mas exige o cumprimento da carga horária mínima de 800 horas para a Educação Básica. A determinação permite que a carga horária mínima seja distribuída de acordo com as possibilidades de cada escola. De caráter excepcional devido à pandemia da COVID-19, a medida assinada pelo Presidente da República, é válida tanto para as instituições de Educação Básica como para as da Educação Superior, porém, devem ser observadas as normas a serem editadas pelos respectivos sistemas de ensino.
Segundo o presidente do SINEPE/RS, Bruno Eizerik, a medida não representa nenhuma mudança prática para a rede privada do Estado, já que segundo um levantamento realizado pelo Sindicato, 98,4% das instituições estão trabalhando com atividades domiciliares. “Apesar dos alunos estarem em casa, as instituições estão cumprindo com os dias letivos. O Parecer CEED/RS nº 01/2020 e a Medida Provisória nº 343, autorizam o uso de atividades domiciliares no cumprimento da carga horária mínima” destaca.
Para Eizerik O importante nesse momento é a preservação da vida. “Tão logo se normalizem as atividades presenciais, as instituições irão trabalhar na oferta e revisão dos conteúdos que não foram aprendidos pelos alunos” comenta. Ao que se refere às aulas presenciais, ainda não há garantias quanto ao retorno: “Tudo que se fala agora, são possibilidades. Nossa preocupação, assim como a das instituições é de prestar o melhor atendimento possível nas condições que temos hoje”, finaliza.
O Conselho Estadual de Educação (CEEd/RS) ainda irá se pronunciar a respeito da medida.