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01/04/2020

SINEPE/RS esclarece sobre pagamento das mensalidades

Instituições de ensino suspenderam o ensino presencial mas estão oferecendo atividades domiciliares

por Assessoria de imprensa
SINEPE/RS esclarece sobre pagamento das mensalidades

O SINEPE/RS, atendendo a decisão governamental, orientou as instituições de ensino à suspensão das atividades presenciais em função da pandemia de coronavírus. Nesse contexto, cabe esclarecer os motivos pelos quais se justifica a continuidade do pagamento das mensalidades.

- Em praticamente todas as instituições de ensino privado do Rio Grande do Sul as aulas estão mantidas por meio das atividades domiciliares. Portanto, segue sendo prestado o serviço educacional.

- Em média, 75% dos custos da instituição são com a folha de pagamento de seus funcionários e professores e todos eles seguem recebendo seus salários normalmente.

- Há questionamentos de que com a escola fechada se está reduzindo algumas contas, variáveis como luz e água. Estas contas representam um percentual pequeno na despesa se comparado aos custos de pessoal e custos fixos, como o aluguel, salários, ou impostos, que continuam a ser pagos. Por outro lado, é preciso considerar que as instituições fizeram investimentos para viabilizar as atividades domiciliares, como aquisição de novos recursos tecnológicos e treinamento de professores. A instituição também precisa prever em seu orçamento possíveis dias extras de trabalho para recuperação de conteúdos. Portanto, não há margem para descontos nas mensalidades.

- As escolas, diferente de outros setores da economia, como indústrias, não podem reduzir seu custo operacional com demissão de funcionários, por exemplo, ou diminuição da produção. Os custos são fixos e inalteráveis e já se trabalha com estrutura enxuta.

- No caso da Educação Superior, o que está sendo ofertado para os alunos é muito diferente dos tradicionais cursos em EAD. Quem está ministrando as aulas são professores e não tutores. Além disso, as turmas são com número reduzido de alunos, o que não ocorre no EAD. Portanto, não se justifica uma redução no valor da mensalidade nesse período.

- A mensalidade é um parcelamento definido em contrato para viabilizar o serviço educacional. Portanto, o valor mensal é a parcela da anuidade e não a contraprestação pelo serviço recebido naquele mês.

- A posição do SINEPE/RS é a mesma do Procon RS (clique aqui) e da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão regulador das atividades dos Procons no país. Segundo a entidade, não é cabível a redução de valor das mensalidades, nem a postergação de seu pagamento (clique aqui e acesse o documento). A Associação Mães e Pais pela Democracia também se pronunciou em sua página no Facebook  afirmando que a proposta de redução de valores das matrículas nas escolas particulares em razão de não se ter aulas presenciais é inadequada.

Por fim, entendemos que as escolas são sensíveis ao momento em que estamos vivendo e estão abertas a avaliar casos particulares de famílias com necessidades financeiras.

 

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