Turno integral ou turno inverso: qual a melhor opção para a minha instituição?
Assessora pedagógica do SINEPE/RS explica as diferenças entre as duas modalidades e quais pontos a escola deve levar em consideração ao optar por uma ou outra
No Brasil, atualmente, de acordo com o Ministério da Educação, há aproximadamente 1.024 escolas de turno integral, ensino particular e estadual. Já, no turno inverso, não há registro sobre o número de instituições com essa modalidade, mas o que se sabe é que, hoje, muitas escolas oferecem atividades no contraturno, inclusive, como diferencial competitivo. A assessora pedagógica e de legislação educacional do SINEPE/RS, Naime Pigatto, explica quais as diferenças entre as duas modalidades e quais pontos a escola deve levar em consideração ao optar por uma ou outra opção. Confira:
O turno integral é aquele que tem a exigência do cumprimento de carga horária e dias letivos, com o controle de frequência. Deve ser ofertado em jornada escolar de no mínimo 7 horas diárias em 200 dias letivos. As atividades curriculares, como Matemática, são ofertadas no turno da manhã e no turno da tarde. Pode ser ofertado para uma turma ou todo o nível de ensino, como o Ensino Fundamental, por exemplo, conforme norma do CEEd/RS. A escola precisa identificar na sua comunidade escolar a necessidade da oferta, os espaços físicos para as turmas que terão mais carga horária e a disponibilidade de horário dos professores, por exemplo. Tudo isso precisa ser levado em consideração, porque os investimentos são altos e precisa ter o retorno esperado.
Naime lembra que para ofertar o turno integral é preciso estruturar documentos específicos para essa modalidade. “A escola precisa possuir uma Proposta Pedagógica que descreva o seu funcionamento, como a existência de Plano de Estudos que apresente a BNCC, o Referencial Curricular Gaúcho, atividades avaliativas, com aprovação ou reprovação”, explica.
O turno inverso são as atividades extracurriculares proporcionadas pela escola para os estudantes, fora do horário regular. O turno inverso possibilita a oferta de oficinas e clubes como o do xadrez, aulas de reforço, futsal e balé. São atividades opcionais que a família pode adquirir, muitas vezes no ato da matrícula.
A assessora pedagógica e de legislação educacional do SINEPE/RS, Naime Pigatto, reforça que, neste caso, a atividade é extracurricular, não tendo a exigência do cumprimento de carga horária e de dias letivos. “Nem todos os estudantes participam das mesmas atividades, como nas aulas regulares, também conhecidas como as aulas do currículo oficial.” explica.
Para ofertar essa modalidade, Naime orienta que a escola alinhe quais serão as atividades a serem oferecidas, quem serão os ministrantes, as responsabilidades da instituição com os envolvidos e quem da escola é a pessoa responsável por acompanhá-las.