Especialista traz orientações sobre o calendário escolar
Pedagoga do SINEPE/RS, Claudete Chiarello, traz os aspectos legais e as principais dúvidas sobre o assunto
O calendário letivo é considerado um documento oficial da instituição, organizado pela equipe gestora e está diretamente ligado ao planejamento. Em conjunto, organizam as atividades do ano e oferecem informações para professores, alunos e família, sem margens para dúvidas. Conforme Art 23 da Lei de Diretrizes e Bases - Lei 9394/96, o calendário escolar deverá adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino, sem com isso reduzir o número de horas letivas previsto.
Conforme a pedagoga Claudete Chiarello, da assessoria pedagógica do SINEPE/RS, o calendário escolar deve trazer os dias de atividades normais com os estudantes; período de férias e recessos da instituição; feriados; início e término do ano letivo; dias das avaliações, reuniões, passeios; apresentações e comemorações.
O que é um dia letivo?
São considerados dias letivos aqueles destinados ao trabalho com professores e alunos na instituição ou fora dela. A pedagoga explica que é importante que a instituição de ensino lembre da necessidade de atender as regras da educação e cumprir a carga mínima anual de horas, distribuídas por no mínimo duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.
Aulas no turno inverso devem estar no calendário escolar?
O turno inverso possibilita a oferta de oficinas de xadrez, futsal, balé etc, são as atividades extracurriculares proporcionadas pela instituição para os estudantes, fora do horário regular. “Não é necessário constar no calendário oficial, mas em uma tabela para que todos consigam acompanhar as atividades diárias ofertadas” enfatiza a educadora.