"Fies tem que ser programa educacional", afirma vice-presidente do SINEPE/RS sobre renegociação de dívidas
Bruno Eizerik comenta sobre o assunto em entrevista ao Jornal do Comércio
Nesta terça-feira (7), a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil (BB) começam a renegociar as dívidas de estudantes com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Os débitos em atraso poderão ter até 100% de desconto em juros e multas e, no caso de liquidação integral do contrato, o desconto chega a 99% do valor consolidado da dívida. Para o vice-presidente do Sindicato do Ensino Privado, Bruno Eizerik, a medida é boa, mas, segundo ele, o Fies deve ser, acima de tudo, um "programa educacional". "Quando foi criado era um programa social, depois se tornou um programa econômico", afirma.
O ministro da Educação, Camilo Santana, ressaltou, nesta segunda-feira (6), que o governo estuda mudanças no programa. Segundo ele, o Fies “se burocratizou demais” e precisa deixar de ser um programa econômico para ser um programa social. Essa também é a opinião do vice-diretor do Sinepe/RS, Bruno Eizerik, que defende que o programa deve ser repensado. "Estamos muito longe da meta educacional prevista para o ensino superior, e a adesão ao Fies está cada vez menor. É um programa que tem tudo para ser fantástico, mas é preciso repensar. Primeiro, porque está muito burocrático, e segundo porque se o aluno está inadimplente, a universidade, que presta o serviço, que acaba pagando", pondera.
Para ele, o Fies deveria ser um programa social para pessoas que desejam concluir o ensino médio e começar uma faculdade tenham essa oportunidade. "Acho que deveria ser a fundo zero. É a sociedade que ganha. Depois de formado, o aluno poderia prestar um serviço para a sociedade. Um médico que trabalha um tempo no SUS, um engenheiro que trabalha nas obras públicas, um advogado que presta defesa a quem mais precisa", sugere.
Na semana passada, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou lei que autoriza as renegociações. Também nesta segunda-feira (6), o ministro da Educação, Camilo Santana, disse que são mais de 1 milhão e 240 mil pessoas no Brasil que terão direito ao benefício, o que significa R$ 54 bilhões de dívidas desses brasileiros que estão com seu nome comprometido e que terão oportunidade de renegociar suas dívidas.
A lei criou condições mais favoráveis de amortização para estudantes com contratos do Fies celebrados até o fim de 2017 e com débitos vencidos e não pagos em 30 de junho de 2023. O ministro da Educação afirmou ainda que, mesmo quem está com as contas em dia com o Fies terá algumas vantagens para pagamento da dívida principal.
Principais vantagens de renegociar as dívidas do Fies
• Estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 90 dias em 30 de junho de 2023, com desconto de até 100% sobre encargos (juros e multas pelo atraso no pagamento) e de 12% sobre o valor financiado pendente, para pagamento à vista; ou parcelamento em até 150 parcelas mensais e sucessivas do valor financiado pendente, com desconto de 100% dos encargos (juros e multas pelo atraso no pagamento), mantidas as demais condições do contrato (ou seja, ficam mantidas as condições de garantia e eventuais taxas de juros do contrato).
• Estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias em 30 de junho de 2023, que estejam inscritos no Cadastro Único ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021, com desconto de até 99% do valor consolidado da dívida, inclusive principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.
• Estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias em 30 de junho de 2023, que não se enquadrem na hipótese prevista no item anterior, com desconto de até 77% do valor consolidado da dívida, inclusive principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.
A lei sancionada pelo presidente Lula também estabeleceu um teto de contribuição ao Fundo Garantidor do Fundo de Financiamento Estudantil (FG-Fies), de 27,5%, referente aos aportes sobre as obrigações financeiras das universidades que aderem, voluntariamente, ao programa, após o quinto ano de sua adesão.