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26/01/2023

Normas de Convivência Escolar: o que são e como aplicá-las

Especialista faz um resgate histórico de como se originaram as normas de convivência na legislação educacional e dá dicas de como eles devem ser construídas e aplicadas

por Sônia Veríssimo
Normas de Convivência Escolar: o que são e como aplicá-las

Uma rápida retrospectiva histórica sobre o caráter de anteriores leis de diretrizes e bases da educação nacional é útil para demonstrar as modificações ocorridas ao longo do tempo e seus desdobramentos na elaboração dos Regimentos Escolares.

À luz da Lei federal nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, que possuía um caráter nitidamente administrativo, e da Lei federal nº 5.692, de 11 de agosto de 1971, com seu viés centralizador que atrelava a organização administrativa, didática e disciplinar à aprovação do Conselho Estadual de Educação, elaboraram-se Regimentos Escolares cuja redação teve como pano de fundo determinadas concepções de delinquência infantil e juvenil, transformando esses Regimentos em verdadeiros “códigos penais” com a presença de um rol de direitos e deveres seguidos de explícitas punições.

A evolução da sociedade brasileira provocou mudanças de paradigmas, também, na história do direito sobre a infância e juventude.

A Constituição Federal de 1988 – CF/88 , o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, Lei federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 e o surgimento dos Conselhos Tutelares, com a atuação decisiva do Ministério Público e, principalmente, com o advento da  Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB, Lei federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, transformou a questão da “disciplina escolar” que deixou de ser um problema penal e se tornou uma questão  pedagógica explicitada no Regimento Escolar.

O Regimento Escolar é o instrumento formal e legal que regula – como uma espécie de contrato social – as relações entre os atores do cenário escolar, desenha os caracteres das personagens e define papéis. O Regimento Escolar é, assim, a tradução legal de tudo aquilo que o projeto pedagógico descreveu, esclareceu, definiu e fixou.

O Regimento Escolar então, é o documento que define a organização e o funcionamento do estabelecimento de ensino, descrevendo e orientando a comunidade escolar quanto às Normas de Convivência.

Dizer que o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA - Lei federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, impede que as escolas adotem regras e normas de convivência é afrontar a compreensão sistêmica do ordenamento jurídico. A própria Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB - Lei federal nº 9.394/96 estatui que o ensino tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Diante deste cenário normativo, merecem especial atenção os seguintes aspectos:

a) o art. 6º, que trata das disposições preliminares, traz regras básicas de interpretação de todos os demais artigos do ECA;

b) os arts. 12, 13 e 14 da LDB tratam, respectivamente, dos deveres dos estabelecimentos de ensino, dos professores e da gestão da escola;

c) os artigos supramencionados do ECA e da LDB acolhem e ampliam os princípios da Constituição Federal de 1988 – CF/88;

d) enquanto a LDB dispõe sobre como deve ser a oferta da educação, o ECA trata dos direitos daqueles que a demandam, perante o sistema de ensino, ao ECA cabe proteger juridicamente as crianças e adolescentes, indicando quais são os seus interesses, estabelecendo, pois, normas de caráter geral;

e) a Constituição Federal, em seu art. 227, adota a “Doutrina da Proteção Integral à Criança e ao Adolescente”; os ditames, princípios e regras referentes à citada Doutrina foram posteriormente incorporados tanto pelo ECA como pela própria LDB;

f) a partir da CF/88, os dois diplomas legais supracitados devem ser interpretados em conexão direta, não havendo possibilidade de leituras estanques, ressaltando-se que a LDB, no que se refere à matéria pedagógica, por sua especificidade, merece consideração prioritária;

g) a escola, ao elaborar seu Regimento a partir da construção de sua Proposta Pedagógica, tem o dever de cumprir a CF/88, o ECA, a LDB e o Parecer CEEd Nº 820/2009. Isso significa valorizar o aluno, suas   potencialidades   e, também, levá-lo à compreensão de que ele é um sujeito social de direitos e obrigações;

h) a construção do Projeto Político Pedagógico é de fundamental importância, pois, além de oportunizar uma reflexão entre os diversos segmentos da escola, também norteia propostas a serem operacionalizadas. Consequentemente, possibilita à comunidade escolar visualizar o contexto em que está inserida.

i) enfim, é através do Projeto Político Pedagógico - PPP que a escola organiza seu trabalho pedagógico, articula os diversos segmentos e instâncias, interagindo com a comunidade escolar;

j) Construir o PPP é poder exercitar a política, pois ela é um produto da ação/diálogo dos seres humanos no espaço coletivo. Discutir, elaborar, argumentar, confrontar, decidir, são ações que exercitam a criatividade e a tolerância de todos e que colocam as ideias e a vida em movimento, criando e gestando um novo contexto.

As normas de convivência escolar se constituem em um conjunto de procedimentos que orientam as relações interpessoais que ocorrem no âmbito escolar, sendo o resultado de uma construção coletiva ao envolver os segmentos que compõem a comunidade escolar e se fundamentam nos princípios da solidariedade, da ética, da pluralidade cultural, do respeito às diferenças, da autonomia e da gestão democrática.

É importante incentivar a participação dos pais ou responsáveis no dia a dia escolar, dialogando permanente e intensamente com eles. Além disso, a escola deve procurar desenvolver um trabalho com os pais sobre os direitos da infância e da juventude, mas também sobre os deveres, divulgando e refletindo sobre as normas de convivência dentro de uma visão educativa e não como um mero sistema de castigos ou sanções.

Para que sejam alcançados os objetivos esperados, alguns aspectos devem ser observados pelas escolas quando da construção e aplicação das normas de convivência:

a) que sejam poucas e coerentes com o seu processo educativo, decorrentes do projeto político-pedagógico;

b) que estejam formuladas e justificadas com clareza, proporcionalidade e razoabilidade;

 c) que sejam construídas e conhecidas por todos;

 d) que sejam aprovadas pelo Conselho Escolar ou instância similar;

e) que seja exigido o seu efetivo cumprimento, fator essencial para seu reconhecimento e aplicabilidade;

f) que todas as medidas adotadas sejam o resultado de um processo dialogado, devidamente registradas, com o conhecimento da parte interessada e, no caso dos alunos menores de 18 anos, com a ciência de seus pais ou responsáveis, assegurando-se, sempre, o direito à ampla defesa e, ainda, que expressem os compromissos assumidos pelos envolvidos para a superação dos conflitos ocorridos.

A boa convivência escolar implica o esforço e persistência de toda a comunidade no combate à violência, mediando os conflitos. É necessária a compreensão de que o conflito é uma constante na vida de todos, contudo, podemos criar as condições de amenizá-lo para que não chegue   à condição de violência.

O principal objetivo é a construção de um processo educativo, cujo conteúdo está ancorado na convivência comunitária participativa e responsável, promotora da cidadania emancipatória.

- A formação em serviço dos docentes e o seu empoderamento, revestido de uma postura propositiva, é de fundamental importância. As mantenedoras e direções de escolas devem, necessariamente, assegurar as condições para que tal aconteça.

Além disso, o fortalecimento dos vínculos, num verdadeiro processo construtivo, aglutinador de forças, podem mudar favoravelmente a realidade que hoje enfrentamos.

Outra ação propositiva é a busca da cultura da paz, caracterizada pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura – UNESCO, como uma cultura baseada num conjunto de valores e compromissos com o respeito a todos os direitos individuais e humanos, a promoção e vivência do direito à vida e à dignidade de cada pessoa sem discriminação ou preconceito, a rejeição a qualquer forma de violência, o respeito à liberdade de expressão e à diversidade cultural por meio do diálogo e da compreensão e do exercício do pluralismo, a prática do consumo responsável respeitando-se todas as formas de vida do planeta e a resolução dos conflitos por meio do diálogo, da negociação e da mediação.

As escolas devem buscar aprofundar e conjugar esforços com as diversas instâncias de representação comunitária, tanto no âmbito interno (Conselhos Escolares, Grêmios Estudantis, Associações de Pais e Mestres), bem como com as que a circundam (Associações de Moradores, Clubes de Serviços e outros), sendo importante incentivar a participação dos pais ou responsáveis no dia a dia escolar, dialogando permanente e intensamente com os mesmos.

Além disso, a escola deve procurar desenvolver um trabalho com os pais sobre os direitos da infância e da juventude, mas também sobre os deveres, divulgando e refletindo sobre as normas de convivência dentro de uma visão educativa e não como um mero sistema de castigos ou sanções.

Cabe salientar que os alunos ingressantes no Colégio, bem como seus pais, devem conhecer as normas de convivência escolar, pois ao matricular-se, o estudante está aderindo às normas da Instituição.

É importante, no entanto, não superdimensionar o alcance das normas de convivência. Não se pode perder de vista que tais normas têm por objetivo orientar as relações interpessoais no ambiente escolar e não substituir os demais “códigos” de regras da vida em sociedade.

Desta forma, condutas ou comportamentos que já são regulamentados por outras legislações, por óbvio, não ficam derrogados por normas internas da escola.

Situações envolvendo porte ou consumo de substâncias psico-ativas ilícitas, porte de armas e indícios ou constatação de violência, negligência, maus tratos, abuso ou exploração sexual de crianças ou adolescentes, de imediato, as direções de escolas devem notificar, e/ou se for o caso, requisitar a presença da autoridade competente, para as devidas providências (Brigada Militar, Conselho Tutelar, Departamento Estadual da Criança e do Adolescente, Ministério Público e Polícia Civil).

Enfatizo a importância de as escolas e as mantenedoras, incluírem no seu Regimento Escolar as normas de convivência escolar, construídas, trabalhadas e conhecidas pelos segmentos da escola.

*Sônia Maria Seadi Veríssimo da Fonseca é Conselheira do Conselho Estadual de Educação/RS e Consultora Educacional especialista em Legislação Educacional.

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