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23/03/2020

Procon orienta que mensalidade de escolas sejam pagas mesmo durante suspensão das aulas por causa do coronavírus

A justificativa é de que, na verdade, o valor corresponde a uma anuidade parcelada em até 12 vezes. Além disso, a suspensão está funcionando como uma antecipação das férias de julho

por JC - Jornal do Commercio (Pernambuco)
Procon orienta que mensalidade de escolas sejam pagas mesmo durante suspensão das aulas por causa do coronavírus
FOTO: BOBBY FABISAK/JC IMAGEM

Desde que as aulas das escolas privadas foram suspensas por causa da pandemia de coronavírus, uma dúvida tem se tornado comum entre os pais e responsáveis de alunos: durante o recesso das instituições de ensino, o consumidor deve seguir pagando a mensalidade normalmente? A resposta é sim. Durante este recesso adotado como medida para conter o avanço do coronavírus, o consumidor deve seguir pagando a mensalidade normalmente.

É importante ressaltar que, a princípio, as escolas estão fazendo uma antecipação das férias de julho para este período sem aulas. “Nossa orientação é aguardar porque toda aula será compensada ou fornecida por meio de uma nova proposta didática, até aula on-line. Momentânea e extraordinariamente não há o que se falar em devolução porque essas aulas serão compensadas. A gente tem que imaginar que estamos compensando julho agora. Temos dois meses para utilizar se for necessário”, disse Ana Paula Jardim, presidente do Procon-PE.

O Procon-PE informou, por meio de uma postagem em suas redes sociais, que tem sido bastante procurado por pais e responsáveis de alunos com o questionamento sobre seguir ou não com o pagamento das instituições de ensino durante a paralisação das aulas devido à determinação do Governo do Estado e de algumas prefeituras por conta da pandemia do coronavírus.

O órgão emitiu uma Nota Técnica orientando os consumidores a seguirem pagando normalmente as mensalidades. A Nota pontua que o pagamento da escola é uma anuidade parcelada em até 12 vezes. Em anos normais, é feito o pagamento de mensalidades em janeiro, julho e dezembro, por exemplo. A mensalidade corresponde a uma parcela do valor do custo total do ano ou semestre letivo. Além disso, haverá compensação futura das aulas que foram suprimidas.

“Mesmo que sejam três meses (de suspensão), o colégio consegue ainda utilizar este período (correspondendo aos meses de julho, dezembro e janeiro). A escola não vai concluir o ano letivo se não tiver a carga horária comprovada que o Ministério da Educação (MEC) exige. Tem até janeiro para compensar também. Infelizmente é uma excepcionalidade. Não é algo que ocorra sempre. Ocorreu este fato que está prejudicando tanto o consumidor quanto o fornecedor. Mas também não há nada que impeça que daqui a pouco tenhamos que fazer uma nova tratativa, mas de imediato não”, acrescentou Ana Paula.

Ônibus Escolares

“As pessoas estão perguntando bastante também sobre os ônibus escolares, que na realidade devem ser pagos apenas quando utilizados. Com o transporte escolar não é para pagar julho porque não se utiliza o transporte nesse período, não é a mesma atividade da escola. É um contrato que se faz, que pode até ser acessório se a escola fornecer, mas é preciso saber que só vai pagar os meses que utilizar. Se quiser dividir em 12 meses por comodidade não há problema nenhum”, esclarece a presidente do Procon.

Academias de Ginástica

Para as academias de ginástica, também fechadas por determinação do governo do Estado como medida para conter o avanço do coronavírus em Pernambuco, Ana Paula Jardim lembra que neste caso o período de suspensão de atividades deve ser compensado quando a situação for normalizada.

“A academia não se repõe. Se fez um contrato, este contrato está sendo suspendido. Se o plano terminava em julho, agora terminará em agosto, por exemplo, adiando pelo tempo que ficar parado por determinação do Estado”, afirmou.

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